Formulário de inscrição

Ao enviar este formulário à organização do projeto "Felisa Poética - 2020", me declaro conhecedor do edital de participação no mesmo (abaixo) e com o qual concordo com as regras nele estabelecidas.

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Edital FELISA POÉTICA 2020

Da organização

 

Este presente projeto é uma das muitas atividades realizadas pela FELISA (Feira Literária de Santo André), organizada pela Editora Coopacesso e pelo Sindicato dos Bancários do ABC, apoiado pelo SIMPRO-ABC (Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul).

 

A “Felisa poética” tem por objetivo, fomentar e difundir a poesia, especialmente na Região do Grande ABC; desenvolver, revelar e divulgar novos valores literários; estimular a criatividade; incentivar a leitura e a escrita; estimular o movimento poético regional; realizar publicação impressa em livro de uma coletânea poética regional.

 

Das inscrições e apresentações dos poemas

 

Art. 1º. A participação é aberta, podendo concorrer qualquer pessoa, de qualquer idade, sem discriminação de sexo, raça, cor, gênero, religião etc, sendo que a mesma é individual, ou seja, não é permitida a autoria de mais de um autor(a) para o mesmo poema.

 

Art. 2º. As inscrições serão realizadas no período de 30 de março a 31 de agosto de 2020, eletronicamente, através do site da Editora Coopacesso, através de formulário específico (acima), devidamente preenchido, com todos os campos que ele exige.

 

§ 1º. Os candidatos ou candidatas menores de 18 (dezoito) anos de idade poderão participar, mas, além do preenchimento obrigatório do formulário eletrônico, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a Editora Coopacesso (telefone: 11- 9.9732-4278  - Avenida Queirós Filho, 2690 – Vila Guaraciaba, Santo André - SP, 09131-587), para que uma autorização seja preenchida e assinada por um responsável legal, permitindo a participação do(a) menor.

 

§ 2º. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades para preencher a ficha de inscrição, por quaisquer razão, faça contato com as entidades organizadoras deste presente projeto que daremos assistência necessária para garantir a participação.

 

Art. 3º. Para cada inscrição será cobrada uma taxa de participação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por autor ou autora.

 

Parágrafo único: uma vez encaminhado o formulário de inscrição, o poema inscrito passará por um processo prévio de avaliação e, uma vez aprovado, terá o seu poema publicado em livro impresso (Felisa poética), além de ser encaminhado ao corpo de jurados da Felisa Poética para julgamento, estando este concorrendo aos prêmios previstos para este concurso.

 

Art. 4º. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) poema, com tema livre, em língua portuguesa, de sua autoria, que não tenha participado de outro concurso, premiado ou não, digitada, em 1 (uma) coluna, com no máximo 60 (sessenta) linhas com espaços, sem adaptações de outros(as) autores(as).

 

Art. 5º. Conforme item III, do artigo 6º, cada poema deverá constar apenas o título do mesmo e o pseudônimo do(a) participante. Destacamos que deverá ser utilizado somente um pseudônimo por autor(a), evitando-se qualquer elemento que possa identificar o nome do participante, sob pena de desclassificação.

 

Parágrafo único: o pseudônimo definido pelo autor(a), de que trata o caput do artigo 5º, não se pode ter sido utilizado em outro concurso, em alguma obra literária ou em qualquer outro fim. Em caso de duplicidade a organização entrará em contato com a pessoa interessada e solicitar a alteração do pseudônimo.

 

Art. 6º. Para realizar a inscrição, através do formulário eletrônico, o participante deverá já ter o poema escrito e o depósito bancário já realizado (Beneficiário: Coopacesso - Banco: 756 (Sicoob) - Agência: 4409, CC: 2193-8, CNPJ: 23172432/0001-85), pois os mesmos deverão ser anexados ao formulário, seguindo as seguintes recomendações:

I – todos os dados exigidos pelo formulário deverão ser preenchidos;

II – o arquivo, em word (conforme o artigo 4º deste edital), deverá ser anexado sem o nome real do autor(a), sendo o mesmo identificado com o título do poema (obrigatório) e o pseudônimo.

 

Parágrafo único: Serão desclassificados os poemas que:

1- não atenderam as recomendações previstas no caput deste artigo;

2- aqueles enviados fora do prazo estipulado pelo presente edital;

3- o poema que apresentar conteúdo, de quaisquer ordem, de cunho preconceituoso, racista, homofóbico, discriminatório etc;

4- o poema que infringir quaisquer normas previstas neste presente edital.

 

Do julgamento

 

Art. 7º. A Comissão Julgadora será constituída por 5 (cinco) membros, com perfil de conhecedores(as) do gênero poético, indicado(as) pelas Entidades Organizadoras.

 

Art. 8º. Serão julgados os seguintes quesitos:

a- Estética: 0 a 5 pontos

b- Criatividade: 0 a 15 pontos

c- Linguagem Poética: 0 a 20 pontos

d- Originalidade e Desenvolvimento: 0 a 30 pontos

 

Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo nenhum recurso.

 

Da premiação

 

Art. 9º. Serão premiados, com menção honrosa, os 3 (três) poemas de maiores pontuações, a serem entregues aos seus autores ou autoras, às 15 horas do dia 5 de dezembro, de 2020, durante a realização da Felisa.

 

§ 1º. Ao serem anunciados os três melhores poemas, é obrigatória a presença do autor ou autora do poema para receber as menções honrosas, não sendo permitida, em hipótese alguma, ser recebida por outra pessoa que não seja o(a) próprio(a) autor(a), cuja presença, portanto, faz-se obrigatória. Caso não esteja por alguma razão, seja ela qual for, o mesmo será desclassificado.

 

§ 2º. O poema desclassificado por ausência do autor ou autora, ou ainda por algum outro motivo, será cedida a menção honrosa para o poema de maior pontuação na sequência de maior nota.

 

§ 3º. Em caso de empate na pontuação recebida pelo júri, serão considerados, para efeito de desempate, obedecendo a ordem crescente dos itens, os seguintes critérios abaixo relacionados:

1- o que apresentar maior pontuação no quesito 4º, expresso no item D do artigo 8º;

2- o que apresentar maior pontuação no quesito 3º, expresso no item C do artigo 8º;

3- o que apresentar maior pontuação no quesito 2º, expresso no item B do artigo 8º;

4- o que apresentar maior pontuação no quesito 1º, expresso no item A do artigo 8º;

5- definição pelo júri.

 

Art. 10º. O poema vencedor, além da menção honrosa, receberá também o direito a 1 (uma) publicação de livro impresso, pela Editora Coopacesso, de 30 (trinta) exemplares, no formato 14cm x 21cm, com 60 páginas, no papel ofsset 90g, 1x1 cor, exclusivo com poemas de sua autoria, que será lançado na edição posterior da Felisa.

 

§ 1º. Ao ser anunciado o vencedor ou vencedora do Concurso, é obrigatória a presença do autor ou autora do poema para ter o direto de receber tal prêmio. Portanto, para ter direito a receber tal premiação, a presença do autor ou autora faz-se obrigatória. Caso não esteja por alguma razão, seja ela qual for, o mesmo será desclassificado.

 

§ 2º. O poema desclassificado por ausência do autor ou autora, ou ainda por algum outro motivo, será transferido o prêmio para o poema de maior pontuação na sequência de maior nota.

 

Art. 11º. Todos os autores(as)  inscritos receberão certificado de participação no presente projeto.

 

Das disposições gerais

 

Art. 12º. Uma vez inscrito neste projeto, através do envio do formulário eletrônico, considera-se que o autor ou autora CONCORDA com as regras estabelecidas neste presente edital e AUTORIZA a cessão do direito autoral do poema enviado para a sua publicação em livro impresso, pela Editora Coopacesso, para a coletânea “Felisa Poética-2020”.

 

§ 1º. Cada autor(a) inscrito terá o direito de receber 1 (um) exemplar da coletânea impressa em questão, sem custo adicional ao já estabelecido pela inscrição.

 

§ 2º. Caso o autor(a) deseje um número de exemplares a mais, além de um a que tem direito, basta mencionar a quantidade no formulário de inscrição e realizar o depósito, acrescido ao valor da inscrição, de R$ 25,00 por exemplar a mais.

 

§ 3º. Em caso de ausência no lançamento do livro, descrito no caput do artigo 9º, a Coopacesso não enviará o exemplar do livro ao autor(a) por quaisquer meio, sendo necessário que o mesmo retire o seu exemplar a que tem direito, na sede da Coopacesso (telefone: 11- 9.9732-4278  - Avenida Queirós Filho, 2690 – Vila Guaraciaba, Santo André - SP, 09131-587), em dia e horário previamente agendado entre as partes.

 

Art. 13º. Fica vedada a participação de parentes consanguíneos ascendentes, descendentes e em linha colateral até 2º grau (pais, mães, filhos, filhas, avô, avó, netos, netas, irmã e irmãos) dos membros da Comissão Julgadora do Concurso.

 

Art. 14º. A inscrição neste Concurso implica na aceitação irrestrita, por parte do concorrente, de todos os itens deste Regulamento.

 

Art. 15º. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

 

Art. 16º. Os casos omissos ao presente Regulamento serão analisados e decididos pelas Entidades Organizadoras.

 

 

EDITAL DE ADIAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA A FELISA POÉTICA

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA da segunda edição do projeto “FELISA POÉTICA-2020” se reuniu na manhã desta terça-feira, 01/09/2020 e tomou a decisão de adiar para até zero hora, do dia 10/09/2020, as inscrições para quem se interessar participar do presente projeto.

 

Ressaltamos que estão representadas, na referida Comissão Organizadora, as seguintes instituições: a Editora Coopacesso, o Sindicato dos Bancários do ABC e o Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

 

Santo André, 1 de setembro de 2020.