Formulário de inscrição Felisa Poética 2022

Ao enviar este formulário à organização do projeto "FELISA POÉTICA - 2022", me declaro conhecedor do edital de participação no mesmo (abaixo) e com o qual concordo com as regras nele estabelecidas.

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Regulamento Concurso FELISA POÉTICA 2022

 

Da organização e objetivo

Este projeto compõe o conjunto de atividades da Feira Literária de Santo André (FELISA), organizada pela Editora Coopacesso e pelos Sindicato dos Bancários do ABC e SINPRO-ABC (Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul).

 

O Concurso “Felisa poética” tem por objetivo: fomentar e difundir a poesia; desenvolver, revelar e divulgar novos valores literários; estimular a criatividade; incentivar a leitura e a escrita; estimular o movimento poético regional; realizar publicação impressa em livro de uma coletânea poética regional.

 

Da inscrição e apresentação do poema

 

Art. 1º. A participação é aberta, podendo concorrer qualquer pessoa, de qualquer idade, sem discriminação de gênero, sexualidade, raça/etnia, cor, religião etc.; a participação é individual, ou seja, não é permitido mais de um autor ou autora para o mesmo poema.

 

Art. 2º. As inscrições serão realizadas no período de 25 de junho a 15 de setembro de 2022, eletronicamente, no site da Editora Coopacesso, através de formulário específico (acima), devidamente preenchido.

 

§ 1º. Os candidatos ou candidatas menores de 18 (dezoito) anos de idade, além da inscrição, deverão preencher autorização (baixe aqui), assinada por um responsável legal a ser encaminhada para o e-mail da Editora Coopacesso = coopacesso@coopacesso.org

 

§ 2º. O(a) candidato ou candidata que tiver dificuldade para preencher a ficha de inscrição, por qualquer razão, deverá fazer contato com uma das entidades organizadoras do projeto para a devida assistência e garantia da participação. São elas: Editora Coopacesso (9.1117.6274), Sindicato dos Bancários do ABC (4993-8299) e SINPRO-ABC (4994-0700).

 

Art. 3º.  O valor da inscrição para participação no concurso é R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

 

Parágrafo único: cada poema inscrito passará por um processo prévio de avaliação, e, sendo aprovado, terá garantida a participação em uma publicação coletiva, em livro impresso (Felisa Poética), com lançamento durante a realização da Felisa 2022, sendo submetido ao corpo de jurados (Concurso Felisa Poética 2022) concorrendo, assim, aos prêmios previstos.

 

Art. 4º. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) poema, de sua autoria, em língua portuguesa, que não tenha participado de outro concurso, premiado ou não, com tema livre, digitado em 1 (uma) coluna, com no máximo 56 (cinquenta e seis) linhas com espaços.

 

Parágrafo único: é vedada a inscrição de poemas com adaptações de outros autores.

 

 Art. 5º. Conforme item II, do artigo 6º, deverá constar no cabeçalho, da folha do poema, apenas o título e o pseudônimo do(a) participante. Destacamos que deverá ser utilizado somente um pseudônimo por autor ou autora, não sendo permitido qualquer elemento que possa identificar o nome do ou da participante, sob pena de desclassificação do presente concurso. Obs: o objetivo, desta regra, é garantir que o corpo de jurados não tenha conhecimento, quando do julgamento, da autoria do poema.

 

Parágrafo único: o pseudônimo definido pelo autor(a), de que trata o caput do artigo 5º, não pode ter sido utilizado em outro concurso (nem mesmo o FELISA Poética de anos anteriores), obra literária ou em qualquer outro fim. Em caso de duplicidade (dois autores com o mesmo pseudônimo) a organização entrará em contato com os participantes para sua alteração.

 

Art. 6º.  No ato da inscrição, através do formulário eletrônico, o participante deverá anexar o poema e o comprovante do depósito bancário (Beneficiário: Coopacesso - Banco: 756 (Sicoob) - Agência: 4409, CC: 2193-8, CNPJ: 23172432/0001-85), conforme as recomendações seguintes:

 

I – todos os dados exigidos pelo formulário deverão ser preenchidos, atentando-se para que eles estejam completos, sem abreviações, principalmente o nome do ou da participante;

II – o arquivo, em word (conforme o artigo 4º), deverá ser anexado sem o nome real do autor ou autora, sendo o mesmo identificado com o título do poema (obrigatório) e o pseudônimo (obrigatório).

 

Parágrafo único: serão desclassificados os poemas que:

1- não atenderem as recomendações previstas no caput deste artigo;

2- forem enviados fora do prazo estipulado pelo presente regulamento;

3- apresentarem conteúdo preconceituoso, racista, homofóbico, discriminatório, etc;

4- infringirem qualquer norma prevista neste regulamento.

 

Do julgamento

 

Art. 7º. A Comissão Julgadora será constituída por 5 (cinco) membros indicado(as) pela Organização da Felisa.

 

Art. 8º. Serão julgados os seguintes quesitos:

a- Estética: 0 a 5 pontos

b- Criatividade: 0 a 15 pontos

c- Linguagem Poética: 0 a 20 pontos

d- Originalidade e Desenvolvimento: 0 a 30 pontos

 

Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrevogáveis, não cabendo nenhum recurso.

 

Da premiação

 

Art. 9º. Serão premiados, com menção honrosa, os 3 (três) poemas de maiores pontuações, a serem entregues aos seus autores ou autoras, na data do evento, prevista para o dia 26 de novembro, de 2022, em horário a ser divulgado, durante a realização da V Edição da Felisa, em sendo possível a realização de maneira presencial. Caso o evento ocorra de forma virtual ou híbrida (parte presencial, parte virtual), o vencedor, que por razões justificáveis, ou por residir fora da Região do ABC, deverá combinar com a Comissão Organizadora a retirada ou envio.

 

§ 1º.  Ao serem anunciados os três poemas mais bem pontuados, é obrigatória, caso o evento seja 100% presencial, a presença do autor ou autora para receber a premiação, exceto participantes residentes fora do perímetro da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Caso o evento seja 100% virtual, ou híbrido, ou seja, tenha partes organizadas de forma virtual, a participação virtual será aceita.

 

§ 2º. O poema desclassificado, por ausência do autor ou autora, cederá a premiação para o poema de maior pontuação, na sequência.

 

§ 3º. Em caso de empate, serão adotados (para desempate) os critérios abaixo relacionados, na seguinte ordenação:

1- o que apresentar maior pontuação no quesito 4º, expresso no item D do artigo 8º;

2- o que apresentar maior pontuação no quesito 3º, expresso no item C do artigo 8º;

3- o que apresentar maior pontuação no quesito 2º, expresso no item B do artigo 8º;

4- o que apresentar maior pontuação no quesito 1º, expresso no item A do artigo 8º;

5- definição pelo júri.

 

Art. 10º. O poema vencedor, além da menção honrosa, receberá também o direito a 1 (uma) publicação de livro impresso, pela Editora Coopacesso, de 30 (trinta) exemplares, no formato 14cm x 21cm, com 60 páginas, no papel ofsset 90g, 1x1 cor, exclusivo com poemas de sua autoria, que será lançado na VI Edição da Felisa, em 2023.

 

Das disposições gerais

 

Art. 11º. Uma vez inscrito neste concurso, através do envio do formulário eletrônico, considera-se que o autor ou autora CONCORDA com as regras estabelecidas no presente regulamento e AUTORIZA a cessão do direito autoral do poema enviado para a sua publicação em livro impresso, pela Editora Coopacesso, para a coletânea “Felisa Poética-2022”.

 

§ 1º. Cada autor ou autora inscrito terá o direito de receber 1 (um) exemplar da coletânea impressa em questão, sem custo adicional ao já estabelecido pela ficha de inscrição.

 

§ 2º. A entrega do livro a que cada autor ou autora tem direito será efetuada no dia da realização da V FELISA ou, caso não seja realizada de maneira presencial, em uma data a ser estabelecida pela organização. Para os residentes fora do perímetro da RMSP, o envio poderá ser feito pelo correio; as despesas de envio ficam a cargo do participante.

 

§ 3º. Em caso de ausência, do autor ou autora, no lançamento do livro, descrito no caput do artigo 9º, a Coopacesso enviará, via correio, o exemplar para quem residir fora do perímetro da RMSP. Os demais devem retirar na Coopacesso (telefone (011) 9.1117.6274 - Avenida Queirós Filho, 2690 – Vila Guaraciaba, Santo André - SP, 09131-587), em dia e horário previamente agendados entre as partes.

 

§ 4º. Caso o autor ou autora deseje um número maior de exemplares, além de “um exemplar” a que tem direito, basta mencionar a quantidade no formulário de inscrição e, ao realizar o depósito, acrescentar ao valor de inscrição (R$ 35,00), o valor de R$ 25,00 por exemplar excedente.

 

Art. 12º. Fica vedada a participação de parentes consanguíneos ascendentes, descendentes e em linha colateral até 2º grau (pais, mães, filhos, filhas, avô, avó, netos, netas, irmã e irmãos) dos membros da Comissão Julgadora do Concurso.

 

Art. 13º. A inscrição neste Concurso implica na aceitação irrestrita, por parte do concorrente, de todos os itens deste Regulamento.

 

Art. 14º. Serão automaticamente excluídos os participantes que fraudarem ou burlarem as regras estabelecidas neste Regulamento.

 

Art. 15º. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelas Entidades Organizadoras.

 

Da utilização de dados pessoais e conteúdo pela comissão organizadora

 

Art. 16º. Atendendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais coletados na ficha de inscrição, serão utilizados, pela Comissão Organizadora, para identificação e registro, do participante no Concurso Felisa Poética, bem como na confecção do livro (Felisa Poética) com todos os poemas participantes e a divulgação, nos materiais de comunicação, dos três mais bem colocados O Endereço, físico e eletrônico, serão utilizados restritamente pela Comissão Organizadora para envio de correspondências quando, e se, necessário.

 

 

EDITAL DE ADIAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA A FELISA POÉTICA - 2022

A COMISSÃO ORGANIZADORA da terceira edição do projeto “FELISA POÉTICA-2022” se reuniu na manhã desta data, 15/09/2022 e tomou a decisão de adiar para até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos (23h59min), do dia 18/09/2021, as inscrições para quem se interessar participar do presente projeto. Ressaltamos que estão representadas, na referida Comissão Organizadora, as seguintes instituições: a Editora COOPACESSO, o Sindicato dos Bancários do ABC e o Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Santo André, 15 de setembro de 2022.