Formulário de inscrição: Poemas da Cidade - 2024
Edital Poemas da Cidade - Edição 2024
DO CONCEITO GERAL
Art. 1º. O projeto “Poemas da Cidade” foi lançado no ano de 2014 pela Editora COOPACESSO (Cooperativa de Trabalho Acesso Cultural Educacional Sustentável Solidária), com o objetivo de reunir, valorizar, potencializar, capacitar e divulgar os(as) poetas e seus poemas, numa ação coletiva e independente, pautada nos princípios da solidariedade e da cooperação (Para saber mais, clique neste link).
Parágrafo único. A participação é livre, aberta a qualquer pessoa que desejar, desde de que concorde com as regras estabelecidas neste presente edital. Não há qualquer limite de idade, bem como não há discriminação de gênero, sexualidade, raça, cor, religião etc.; a participação é INDIVIDUAL, não sendo permitido mais do que uma autoria no poema.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º. As inscrições serão realizadas, eletronicamente, no período de 08 DE ABRIL a 15 DE JUNHO de 2024, em formulário próprio (ver acima), Fique atento(a), pois todos os campos devem ser preenchidos.
Parágrafo único. Os interessados(as) menores de 18 (dezoito) anos de idade poderão participar, mas, além do preenchimento obrigatório do formulário, o interessado(a) deverá entrar em contato com a Editora COOPACESSO (telefone: [11] 9.1117-6274 - Avenida Queirós Filho, 2690 – Vila Guaraciaba, Santo André - SP, 09131-587), para que uma autorização seja preenchida e assinada por um responsável legal, permitindo a participação do(a) menor.
Art. 3º. O número mínimo de participantes é de 20; não há limite máximo.
Parágrafo único. A Editora COOPACESSO reserva-se o direito de cancelar a realização desta edição do Projeto, com a devolução do valor das inscrições realizadas, em função do não alcance do número mínimo de participantes de que trata o caput deste artigo.
DO INVESTIMENTO
Art. 4º. Para participar do presente projeto, cada poeta precisa se comprometer, antecipadamente, com a aquisição de alguns exemplares do livro impresso (no mínimo 3 unidades), conforme as opções abaixo:
- Opção 1- para receber 3 exemplares - R$ 90,00;
- Opção 2- para receber 5 exemplares – R$ 150,00;
- Opção 3- para receber 10 exemplares – R$ 250,00.
§1º. O pagamento referente à opção escolhida, que trata o caput deste artigo, deverá ser realizado no ato da inscrição, via PIX (CHAVE: 23.172.432/0001-85) ou por transferência e/ou depósito bancário (Beneficiário: COOPACESSO - Banco: 756 (Sicoob) - Agência: 4409, Conta Corrente: 2193-8, CNPJ: 23172432/0001-85).
§2º. O calendário de atividades que trata o §1º deste artigo será disponibilizado no site da Editora COOPACESSO (www.coopacesso.org) e amplamente divulgado nas mídias digitais nas quais a Editora tem inserção.
DA ADESÃO AO PROJETO
Art. 5º. Somente será considerada legalmente inscrita no projeto "Poemas da Cidade - 2024" a pessoa que preencher e enviar o “Formulário de Inscrição Online” e este ser recebido pela organização.
Parágrafo único. Ao enviar o formulário de inscrição a pessoa receberá a seguinte mensagem eletrônica: "Sua inscrição foi realizada com sucesso. Seja muito bem-vindo(a) ao projeto Poemas da Cidade - Edição 2024. Obrigado!".
Art. 6º. Recomenda-se que ao efetuar a inscrição, a pessoa participe das atividades relacionadas ao projeto, considerando que esta contribui para uma melhor integração ao próprop projeto em si, bem como aos poetas participantes, além de acumular elementos e conhecimentos para a composição do poema. As datas e horários serão divulgados antecipadamente, de maneira a possibilitar a participação.
Art. 7º. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (um) poema e este deve ser inédito; estar em conformidade com o tema estabelecido e estar de acordo com as seguintes especificações técnicas:
a- Ser escrito em língua portuguesa;
b- Ser de autoria própria;
c- Ser digitado e envidado em formato "doc" – "Word";
d- O texto deve ser formatado em 1 (uma) coluna, com no máximo de 50 (cinquenta) linhas, com espaços, sendo que cada verso (linha) deve conter no máximo 50 (cinquenta) toques;
e- O texto em questão não poderá conter qualquer adaptação de outros(as) autores(as) com pena de exclusão do projeto;
f- Não é permitida qualquer tipo de ilustração.
§1º. Considera-se, para efeito de contagem das linhas de que trata o item “d” do caput deste artigo, as linhas em branco utilizadas para separação de estrofes e/ou versos.
§2º. Reforça-se ao que consta no caput deste artigo que cada verso (linha) não deverá ultrapassar o limite de 50 toques com espaço, sendo que os espaços que separam as palavras são aqui considerados como toques.
§3º. O poema a ser apresentado deve conter um título e este não poderá ser igual ao do tema estabelecido.
§4º. Caso o autor(a) deseje que a autoria do poema seja identificada por um pseudônimo, este deve constar no formulário de inscrição. Vale ressaltar que o pseudônimo será inserido na identificação do poema, porém, o nome completo do(a) autor(a) estará inserido na apresentação de cada poeta na listagem geral dos participantes que constará no livro, assim identificados(as): nome completo, pseudônimo (se tiver), cidade e estado que reside.
Art. 8º. O poema deverá ser enviado via e-mail, aos cuidados de Leonardo Campos (Coordenador do projeto), para o endereço poemasdacidade@coopacesso.org em data previamente estabelecida pela organização.
Art. 9º. O livro será publicado pela Editora COOPACESSO em conformidade com os padrões técnicos e gráficos praticados pela mesma.
Parágrafo único. A ordem de inserção dos poemas no livro será alfabética (crescente) dos nomes de seus respectivos autores(as), ou seja, o pseudônimo, caso seja adotado, não será considerado para efeito de disposição dos poemas.
Art. 10º. Poderão participar poetas de todo território nacional, desde que obedeçam às regras estabelecidas neste edital.
Art. 11º. Cada autor(a) é responsável pela retirada dos exemplares dos livros por ele adquirido, no dia do lançamento oficial do livro e/ou em data, horário e local previamente estabelecidos pela organização do projeto.
§1º. A Editora COOPACESSO não enviará os exemplares dos livros via correio e/ou por qualquer outro meio, para quem residir na Região Metropolitana de São Paulo, sendo que cada autor(a) é o responsável pela retirada dos mesmos, em conformidade com o que trata o caput deste artigo.
§2º. Para os autores(as) que residirem fora da Região Metropolitana de São Paulo, os livros adquiridos serão enviados via correios, em até 10 dias após a data estabelecida para a retirada dos mesmos pelos que residem na Região Metropolitana de São Paulo, conforme trata o caput deste artigo.
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 12º. A Coordenação deste projeto se reserva o direito de vetar a participação de qualquer inscrito no projeto caso o mesmo apresente um texto cujo conteúdo (explícito ou não), contenha qualquer menção de cunho preconceituoso, racista, discriminatório, homofóbico ou imoral.
DOS DIREITOS AUTORAIS E UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 13º. Uma vez inscrito neste projeto, através do envio do formulário eletrônico, considera-se que o autor ou autora CONCORDA com as regras estabelecidas no presente edital e AUTORIZA, sem nenhum ônus, a cessão do direito autoral do seu poema enviado para ser publicado em livro impresso, em quantas edições sejam realizadas, além dos meios digitais e impressos de divulgação da Editora COOPACESSO, preservando a menção de crédito, de acordo com a legislação que trata especificamente de direitos autorais no país.
Art. 14º. Atendendo aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais coletados neste formulário, serão utilizados, tão somente, para identificação e registro do participante neste presente projeto. O endereço, físico e eletrônico, serão utilizados restritamente pela organização do projeto para manter contatos e para envio de correspondências quando, e se, necessário.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º. A inscrição neste projeto implica na aceitação irrestrita, por parte do(a) participante, de todos os itens contidos neste Edital.
Art. 16º. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Edital.
Art. 17º. Os casos omissos ao presente Edital serão analisados e decididos pela Coordenação junto à direção da Editora COOPACESSO.